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Comissão debate isenção do IR para até R$ 5 mil e relator amplia faixa com desconto parcial para R$ 7.350,00
A comissão especial da Câmara dos Deputados, criada para analisar o projeto que altera a legislação do Imposto de Renda (PL 1087/25) isentando quem ganha até R$ 5 mil por mês, discutirá o parecer do relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), nesta quarta-feira (16).
A reunião para discutir o PL 1087/25 havia sido adiado após desentendimentos dos representantes das Casas sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na semana passada.
O PL pretende aumentar já a partir de 2026 o limite de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês e também a redução de pagamento do IR para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil mensais.
Em seu parecer, o deputado Arthur Lira elevou a faixa de renda que terá redução parcial do imposto de R$ 7 mil para R$ 7.350, o que, segundo ele, vai beneficiar cerca de 500 mil pessoas.
Para compensar a isenção, a proposta do governo aumenta a taxação sobre quem ganha mais de R$ 600 mil por ano. O relator manteve a alíquota mínima de 10% para a tributação de contribuintes de alta renda, o que, segundo ele, deve render R$ 76,21 bilhões para o governo em três anos.
Entenda a proposta do governo:
Câmara debate isenção de IR e relator propõe ampliar desconto_
Nova lei autoriza Brasil a suspender acordos comerciais e direitos de propriedade intelectual contra medidas externas
Entrou em vigor a Lei nº 15.122/2025, que autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas a direitos de propriedade intelectual como forma de retaliação a medidas unilaterais adotadas por países ou blocos econômicos que afetem negativamente a competitividade internacional do Brasil. A regulamentação da norma foi publicada por meio do Decreto nº 12.551/2025, em 15 de julho.
A medida busca proteger os interesses comerciais e produtivos nacionais, permitindo que o Brasil responda a práticas internacionais consideradas abusivas ou incoerentes com tratados multilaterais.
Quando o Brasil poderá adotar contramedidas?
De acordo com a nova legislação, o governo brasileiro poderá reagir em três situações principais:
Quando houver interferência estrangeira em decisões soberanas do Brasil, por meio de sanções, barreiras comerciais ou pressões políticas.
Em caso de violação de acordos comerciais internacionais ou negação de benefícios previamente pactuados.
Quando forem impostas exigências ambientais mais rigorosas do que as aplicadas no Brasil, prejudicando a competitividade dos produtos brasileiros no exterior.
Nesse último caso, a avaliação será feita com base em legislações como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009) e os compromissos firmados no Acordo de Paris.
Quais medidas poderão ser adotadas?
Entre as contramedidas previstas na lei estão:
Imposição de tarifas adicionais sobre bens e serviços importados de países considerados ofensores;
Suspensão de obrigações em acordos de propriedade intelectual, conforme a Lei nº 12.270/2010;
Outras formas de suspensão de concessões comerciais, com base nos acordos firmados pelo Brasil.
As medidas devem ser proporcionais ao impacto econômico causado e devem buscar minimizar efeitos negativos para a economia nacional, evitando custos administrativos desnecessários.
Como será o processo de decisão?
A lei prevê um modelo estruturado de decisão, com participação do setor privado e de diversos ministérios, incluindo:
Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC);
Relações Exteriores (MRE);
Fazenda;
Casa Civil.
O Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, criado pelo Decreto nº 12.551, será responsável por deliberar sobre medidas provisórias. Já as contramedidas definitivas seguirão rito próprio, coordenado pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), com possibilidade de consultas públicas e formação de grupos de trabalho com o setor privado.
Monitoramento e negociação diplomática
A atuação brasileira também terá viés diplomático. O Ministério das Relações Exteriores será encarregado de notificar parceiros comerciais afetados e conduzir consultas diplomáticas com o objetivo de reverter as medidas prejudiciais.
Além disso, será feito monitoramento contínuo dos impactos das contramedidas, com possibilidade de alteração, suspensão ou ampliação das ações adotadas, conforme o desenrolar das negociações internacionais.
Impactos para o comércio exterior e setor produtivo
A nova legislação representa uma mudança estratégica na política comercial brasileira, conferindo mais instrumentos ao governo para reagir a sanções ambientais unilaterais, restrições comerciais desproporcionais e outras barreiras impostas por países desenvolvidos — principalmente no contexto de debates sobre sustentabilidade e mudanças climáticas.
Especialistas apontam que a norma pode ser um importante instrumento de defesa da soberania econômica, mas também exigirá cautela na aplicação, para não agravar tensões comerciais nem comprometer a imagem internacional do Brasil em fóruns multilaterais.
Contexto
A sanção da Lei nº 15.122/2025 ocorre em um momento de crescente tensão no cenário comercial internacional. A medida surge como resposta à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que anunciou a aplicação de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto. A tarifa — a mais alta entre as novas taxas impostas unilateralmente pelos EUA — poderá gerar prejuízos bilionários à economia brasileira, especialmente para setores como a siderurgia, que já enfrentam barreiras tarifárias sobre produtos como aço e alumínio.
O teor político da decisão também acirrou os ânimos: na carta enviada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Trump criticou duramente o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no STF, acusando o Brasil de promover “censura secreta” a plataformas de mídia social americanas e de violar a liberdade de expressão. Ao justificar a tarifa, o republicano afirmou que o Brasil impõe barreiras comerciais injustas e gera déficits considerados inaceitáveis para a economia e a segurança nacional dos Estados Unidos._
Licença-maternidade e paternidade de servidores federais contará após alta hospitalar
Servidores públicos federais terão as licenças-maternidade e paternidade contadas apenas a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último. A medida, que altera o entendimento até então adotado pela administração federal, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (11).
A nova diretriz tem base em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), elaborado pela advogada da União Yasmin de Moura Dias, e aprovado por despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Mudança assegura convivência familiar plena
O entendimento reconhece que, em casos de internação prolongada após o parto, a contagem imediata da licença compromete o direito à convivência familiar, ao cuidado direto e à formação do vínculo afetivo entre pais e filhos.
Segundo a autora do parecer, o objetivo é assegurar a efetividade dos direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade, à paternidade e à infância. "A interpretação da norma precisa estar alinhada ao princípio da dignidade da pessoa humana e à centralidade da família como núcleo de afeto e cuidado", afirmou Yasmin.
Com a mudança, o período de licença só será iniciado após a alta hospitalar do bebê ou da mãe, considerando o evento que ocorrer por último. A contagem retroativa não mais se aplica nesses casos.
Pedido interno motivou parecer da AGU
O parecer foi elaborado em resposta a um pedido administrativo feito pelo advogado da União Rafael Formolo, cuja filha recém-nascida permaneceu internada por 18 dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Diante da situação, ele solicitou à AGU a prorrogação da licença-paternidade, considerando que a internação inviabilizou o pleno exercício do direito ao convívio com a filha.
A Consultoria-Geral da União analisou o caso e acolheu o pedido com base em decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal (STF), que já reconheciam o direito à contagem da licença após a alta, mas cuja interpretação ainda não era aplicada de forma administrativa pela União.
Impacto para servidores e possível ampliação
A medida representa uma mudança relevante na aplicação dos direitos de licença-maternidade e paternidade no âmbito federal e poderá ser adotada como referência por estados e municípios.
Ainda não há, no entanto, previsão de alteração formal na legislação, uma vez que a mudança decorre de interpretação administrativa. O parecer da AGU possui efeito vínculante no âmbito do Poder Executivo federal.
A nova diretriz reforça o entendimento de que licenças parentais devem considerar o melhor interesse da criança e a necessidade de assegurar tempo efetivo de cuidado pelos responsáveis legais.
Normas e jurisprudências relacionadas
A Constituição Federal de 1988 garante, no artigo 227, prioridade absoluta à criança e ao adolescente, incluindo o direito à convivência familiar. O artigo 7º, inciso XVIII, também assegura a licença-maternidade sem prejuízo do emprego e do salário.
Decisões anteriores do STF e de tribunais superiores reforçam a interpretação de que o afastamento deve priorizar o bem-estar da criança, principalmente em casos que envolvem complicações médicas.
A aplicação administrativa desse entendimento pela AGU inaugura um novo paradigma na gestão de licenças no funcionalismo federal.
Servidores que enfrentarem situações similares devem formalizar o pedido junto aos órgãos de lotação, instruindo o requerimento com documentos que comprovem o período de internação e a data de alta hospitalar da mãe e/ou do bebê._
Receita Federal encerrará uso de protocolos antigos na EFD-Reinf em agosto
Desde o começo de julho leitores do Contábeis tem relatado em nosso fórum sobre problemas de conexão com Web Service da EFD-Reinf e na última quinta-feira (10) a Receita Federal revelou que a falha acontece pelo uso de protocolos antigos no sistema, reafirmando que apenas os protolocos TLS 1.2 ou versões superiores são aceitos.
A RFB aproveitou o comunicado para reforçar que a EFD-Reinf deixará de permitir conexões utilizando os protocolos TLS 1.0 e TLS 1.1, conforme antecipado pela autarquia, já a partir de 20 de agosto de 2025. Diferente do que muitos contadores esperavam, a data foi mantida pela Receita.
O ambiente de produção restrita da EFD-Reinf já está configurado para permitir somente versão TLS 1.2 ou superior e pode ser utilizado para validar a mudança do protocolo.
Os contadores que tiveram problemas com o sistema se depararam com a mensagem “A comunicação com o WebService da EFD-Reinf está indisponível. Você deve aguardar alguns instantes, e em seguida efetuar uma nova solicitação de atualização da situação dos arquivos.” Então caso esteja se deparando com o erro, basta utilizar os novos protocols para ter acesso._
Receita Federal reformula sistema de certidões e amplia acesso digital
A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, neste mês de julho, uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos (CND). A atualização visa unificar, em uma única plataforma, todas as modalidades de certidões fiscais, beneficiando pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil.
A medida busca modernizar e simplificar o atendimento aos contribuintes, tornando o processo mais acessível, ágil e eficiente. A nova plataforma reúne funcionalidades atualizadas, incluindo consulta ao histórico completo de certidões emitidas desde 1º de setembro de 2005 e compatibilidade com dispositivos móveis.
Sistema unificado centraliza emissão de todas as certidões
Com a reformulação, a Certidão Negativa de Débitos – documento que comprova a regularidade fiscal do contribuinte perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) – passa a ser emitida e consultada em um único endereço eletrônico.
Antes da mudança, cada tipo de certidão possuía um acesso separado, o que dificultava o processo para cidadãos e empresas. Agora, com a unificação, tanto a emissão quanto a validação da autenticidade são realizadas de forma centralizada, com resposta imediata e interface otimizada.
Histórico de certidões está disponível desde 2005
Uma das principais inovações do novo sistema é o acesso ao histórico completo das certidões conjuntas RFB/PGFN, emitidas desde setembro de 2005. Essa funcionalidade permite que contribuintes consultem todos os documentos expedidos nos últimos 19 anos, com validação automática e digital.
Essa medida é especialmente relevante para empresas que precisam comprovar regularidade fiscal em processos de licitação, obtenção de crédito ou renovação de contratos, pois permite o rastreamento documental de forma rápida e segura.
Interface moderna e responsiva melhora a usabilidade
O novo sistema da Receita Federal foi desenvolvido com design responsivo, o que significa que ele se adapta automaticamente a diferentes dispositivos, como celulares, tablets e computadores.
A navegação passou a seguir o padrão visual do design system do gov.br, adotado em todos os portais do governo federal, promovendo uma experiência digital padronizada, intuitiva e acessível para os usuários.
Essa adaptação garante maior inclusão digital, permitindo que profissionais da contabilidade, empresários e cidadãos em geral realizem consultas e emissões diretamente pelo smartphone, sem necessidade de acesso a computadores.
Redução de burocracia e aumento de eficiência
Ao centralizar os serviços de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos, a Receita Federal reforça seu compromisso com a digitalização dos serviços públicos.
Segundo a RFB, a medida faz parte de uma agenda mais ampla de transformação digital e visa eliminar redundâncias, reduzir burocracias e aumentar a confiança no ambiente de negócios.
Esse avanço também está alinhado à Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021), que estabelece diretrizes para simplificação de serviços públicos e garantia de acessibilidade digital a todos os cidadãos.
Importância da certidão negativa para empresas e cidadãos
A certidão negativa de débitos federais é exigida em diversas situações, como:
Participação em licitações públicas;
Obtenção de financiamentos junto a instituições bancárias;
Celebração de contratos com a administração pública;
Transferência de imóveis;
Processos judiciais e administrativos fiscais.
Além da CND, a plataforma permite emissão de certidões positivas com efeitos de negativa (CPEN), que são válidas quando existem débitos suspensos por decisão judicial ou administrativa.
Receita Federal amplia oferta de serviços digitais
Nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado significativamente a oferta de serviços digitais voltados ao contribuinte. Entre os principais avanços, destacam-se:
Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda;
Serviços disponíveis via app Meu Imposto de Renda;
Atendimento virtual pelo portal e-CAC;
Ferramentas de autorregularização tributária;
Emissão automática de documentos fiscais eletrônicos.
Essas medidas integram o Plano Estratégico da Receita Federal, que tem como foco a digitalização de processos, a transparência de dados e a melhoria do relacionamento entre o Fisco e o cidadão.
Acesso ao novo sistema
O novo serviço de emissão e consulta da Certidão Negativa de Débitos está disponível no site da Receita Federal, por meio do seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal
Para acessar, o contribuinte precisa possuir conta gov.br com nível prata ou ouro, garantindo maior segurança e autenticidade das informações.
Impactos para o setor contábil
A atualização da plataforma é especialmente relevante para o setor contábil, que lida rotineiramente com a emissão e controle de certidões fiscais de clientes. Com a nova ferramenta, escritórios de contabilidade e departamentos financeiros ganham mais agilidade e segurança no cumprimento das obrigações acessórias.
O contador passa a contar com uma interface mais estável, histórico detalhado e integração com os demais serviços digitais do governo, otimizando processos internos e reduzindo o tempo de atendimento.
O que muda na prática para empresas
Com o novo sistema, as empresas agora têm:
Um único ponto de acesso para todos os tipos de certidão;
Possibilidade de consulta de documentos antigos, facilitando auditorias;
Acesso facilitado por meio de dispositivos móveis;
Validação automática e online da autenticidade dos documentos.
Essas mudanças contribuem para a regularidade fiscal contínua, reduzindo riscos de impedimentos em licitações, penalidades e sanções administrativas.
A modernização do serviço de certidão negativa de débitos representa mais um passo da Receita Federal rumo a um sistema fiscal mais eficiente e digital.
Ao consolidar informações em uma única plataforma, com navegação intuitiva e compatibilidade ampla, a Receita atende às demandas de um ambiente econômico dinâmico, no qual a agilidade no cumprimento das obrigações fiscais é essencial para a competitividade e a segurança jurídica.
Para os profissionais da contabilidade, a mudança representa um avanço na qualidade dos serviços prestados aos clientes, permitindo um controle mais eficiente da regularidade fiscal._
Copa de Clubes: 30% dos ganhos dos times brasileiros serão descontados em impostos no Brasil e nos EUA
A Copa do Mundo de Clubes acabou neste domingo (13) com a vitória do time inglês Chelsea, mas a boa campanha realizada pelos times brasileiros na primeira edição do mundial rendeu uma premiação conjunta total ao Botafogo, Flamengo, Fluminense e Palmeiras de cerca de US$ 155,1 milhões (R$ 859,6 milhões) nos Estados Unidos.
Do total arrecadado pelos brasileiros, aproximadamente US$ 48,7 milhões (R$ 270 milhões), ou cerca de 31,3% do total, será retido via o pagamento de tributos, tanto nos Estados Unidos como no Brasil, segundo cálculos do advogado tributarista pela USP e sócio do Tax Group e do MLD Advogados Associados, Luis Garcia.
O especialista contou para a Folha de S. Paulo que, apenas pela participação no mundial expandido, os clubes sul-americanos já embolsaram US$ 15,21 milhões (R$ 84,3 milhões). Na fase de grupos, cada vitória adicionou mais US$ 2 milhões (R$ 11,1 milhões), e os empates, US$ 1 milhão (R$ 5,5 milhões).
Por chegar às oitavas, os clubes também tinham direito a US$ 7,5 milhões (R$ 41,5 milhões), e a US$ 13,125 milhões (R$ 72,8 milhões) por avançar às quartas de final. Os semifinalistas ganharam mais US$ 21 milhões (R$ 116,4 milhões).
O vice ainda terá direito a outros US$ 30 milhões (R$ 166,3 milhões), e o campeão, a US$ 40 milhões (R$ 221,7 milhões).
Garcia explicou que nos EUA, os clubes estão submetidos ao pagamento de imposto retido na fonte ao governo americano na categoria "FDAP – Fixed, Determinable, Annual or Periodical Income". A alíquota é de 30% sobre a premiação bruta recebida diretamente no país.
No Brasil, os quatro clubes estarão sujeitos ainda ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) de 1,1% sobre remessas líquidas recebidas do exterior, já deduzida a tributação dos Estados Unidos.
Por serem adeptos do modelo associativo, sem fins lucrativos, Palmeiras, Fluminense e Flamengo têm garantida a isenção de demais tributos sobre prêmios internacionais.
"A isenção conferida às associações civis sem fins lucrativos é coerente com a natureza institucional e associativa desses clubes, desde que atendidos os critérios legais de aplicação de recursos na atividade-fim, como transparência contábil e vedação à distribuição de lucros", esclareceu a advogada do Ambiel Advogados e mestra em Direito Tributário, Livia Heringer.
Clube
Valor Bruto
Ir Eua (30%)
Valor Líquido
Iof (1,1%) Br
Ir Br (5%)
Total Tributos
Botafogo
26,68
8,01
18,7
0,21
0,93
9,15
Flamengo
27,71
8,31
19,40
0,21
--
8,52
Fluminense
60,83
18,25
42,58
0,47
--
18,72
Palmeiras
39,83
11,95
27,88
0,31
--
12,26
Garcia assinalou que há dúvidas no meio jurídico em torno de os clubes de futebol profissional ainda se comportarem como verdadeiras entidades sem fins lucrativos, dada sua estrutura, folha salarial milionária, objetivos econômicos e remuneração de dirigentes.
"Por isso, as isenções têm sido amplamente questionadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores, principalmente a Receita Federal."
"Em razão do sigilo fiscal, imposto pelo Código Tributário Nacional, a Receita não comenta situações que envolvam contribuintes determinados", informou a Receita Federal em nota.
No caso do Botafogo, por ter aderido ao modelo de SAF (Sociedade Anônima do Futebol) no fim de 2021, o clube está sujeito também ao regime de tributação específica para SAFs (Tributação Específica do Futebol — TEF) , com alíquota unificada de 5% sobre o valor líquido recebido nos Estados Unidos, já deduzido do imposto de lá, e também do IOF.
As SAFs estão sob um regime tributário especial, unificado e simplificado, válido por cinco anos, com alíquota sobre a receita bruta, englobando IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária patronal.
Após o quinto ano, a alíquota cai para 4%. "Esse regime é obrigatório para SAFs recém-criadas, mas opcional após o período inicial, podendo migrar para o lucro real ou presumido, conforme legislação tributária geral", explicou Garcia.
Segundo a advogada do Ambiel, o regime tributário das SAFs, ao consolidar tributos federais em uma alíquota unificada e reduzida, proporciona maior clareza, previsibilidade e segurança jurídica.
"Isso é algo que se mostra essencial para a atração de investimentos privados. Esse modelo tem se mostrado eficiente não apenas sob o ponto de vista fiscal, mas sobretudo como um instrumento de profissionalização da gestão esportiva, contribuindo para maior governança, transparência nas finanças dos clubes e inserção sustentável no mercado global do futebol", afirmou.
Ela acrescentou ser importante acompanhar os impactos da reforma tributária, que poderão elevar a carga real das SAFs, com a introdução da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no cálculo do regime de tributação específico. "Esse ponto ainda depende de regulamentação e interpretação pela Receita Federal."_
Domicílio Judicial Eletrônico muda padrão de notificações por e-mail
O Domicílio Judicial Eletrônico passou a adotar, a partir deste mês, um novo padrão para o envio de notificações por e-mail sobre comunicações processuais destinadas a pessoas jurídicas de direito público e privado. A mudança foi implementada para garantir maior estabilidade, eficiência e segurança na comunicação digital entre o Judiciário e os usuários da plataforma.
A atualização altera a forma como as empresas e os órgãos públicos recebem os alertas sobre citações, intimações e demais comunicações disponíveis no sistema. O Domicílio Judicial Eletrônico integra o Programa Justiça 4.0, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com diversas instituições do Poder Judiciário e com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico e como ele funciona
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta digital que centraliza o envio de comunicações processuais para pessoas jurídicas, substituindo os tradicionais meios físicos, como cartas registradas e atuação de oficiais de Justiça.
Criado para promover a transformação digital do Judiciário, o sistema oferece um endereço eletrônico exclusivo para cada empresa ou órgão público, no qual ficam disponíveis todas as citações, intimações e notificações emitidas pelos tribunais de todo o país.
Para acessar as comunicações, o responsável deve entrar na plataforma e confirmar o recebimento. O sistema ainda permite que os usuários configurem alertas por e-mail para facilitar o controle e o acompanhamento das mensagens processuais recebidas.
Novo padrão de notificação por e-mail
Com a atualização recente, o sistema passou a adotar um novo padrão para o envio de notificações por e-mail, de forma a atender à crescente base de usuários e evitar sobrecargas nos servidores de envio.
A partir de agora:
Novos usuários terão a configuração padrão como “Não quero receber notificações por e-mail”;
Usuários já cadastrados passam a receber um resumo diário das comunicações processuais, como configuração padrão ajustada automaticamente.
O objetivo é permitir que cada usuário defina a melhor forma de ser informado, evitando excesso de mensagens e otimizando a gestão da informação.
Três opções de alerta para personalizar a experiência
Os usuários do Domicílio Judicial Eletrônico agora podem escolher entre três formatos de notificação por e-mail, de acordo com sua preferência operacional:
Receber um e-mail a cada nova comunicação processual;
Receber um resumo diário com todas as comunicações do dia;
Optar por não receber nenhuma notificação por e-mail.
A alteração pode ser feita a qualquer momento nas configurações do sistema, acessível diretamente pela conta do usuário na plataforma.
Quem é responsável pelo acompanhamento das notificações
De acordo com as regras da plataforma, a responsabilidade pelo acompanhamento das comunicações processuais cabe aos seguintes perfis de usuários:
Administradores;
Gestores de Cadastro;
Propostos.
Esses perfis têm autonomia para gerenciar as notificações e responder dentro dos prazos legais às comunicações recebidas. O CNJ reforça que o não acompanhamento do sistema pode gerar consequências jurídicas para a empresa ou órgão público, especialmente em casos de perda de prazos.
Objetivo é melhorar estabilidade e desempenho do sistema
A mudança no padrão de envio de notificações foi implementada com foco na estabilidade e desempenho do sistema, diante da rápida expansão do número de usuários e da necessidade de garantir entregas eficientes e seguras.
Segundo o CNJ, a atualização busca também evitar o envio excessivo de e-mails, que pode levar à desorganização do fluxo de trabalho em departamentos jurídicos, administrativos e contábeis das empresas.
O novo modelo foi estruturado com base em boas práticas de tecnologia e comunicação digital, adotando mecanismos semelhantes aos de sistemas de gestão empresarial e processual já consolidados.
Programa Justiça 4.0 e os órgãos envolvidos
O Programa Justiça 4.0 é uma iniciativa coordenada pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud). O projeto tem como foco a transformação digital do Poder Judiciário brasileiro, promovendo soluções tecnológicas para tornar a Justiça mais acessível, ágil e eficiente.
A iniciativa conta com o apoio do:
Conselho da Justiça Federal (CJF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Tribunal Superior do Trabalho (TST);
Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT);
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico também teve a participação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), representando o setor privado nas discussões sobre usabilidade e integração com rotinas empresariais.
Relevância para contadores, advogados e gestores
A mudança impacta diretamente a rotina de contadores, advogados e administradores que atuam no acompanhamento processual de empresas e entidades públicas. Com o novo padrão de notificações, será necessário revisar os processos internos para garantir que nenhuma comunicação seja perdida ou ignorada.
Contadores que atuam junto a empresas com litígios judiciais ou notificações frequentes devem orientar seus clientes sobre a importância de revisar as configurações de e-mail no Domicílio Judicial Eletrônico e manter rotinas de verificação diárias no sistema.
Além disso, o uso adequado da plataforma pode trazer maior agilidade e economia para as empresas, reduzindo custos com correspondências físicas e minimizando riscos de não comparecimento ou perda de prazo.
Novo padrão de e-mail exige atenção das empresas
A atualização do Domicílio Judicial Eletrônico representa um passo importante na modernização do relacionamento entre o Poder Judiciário e as pessoas jurídicas. Ao permitir que os próprios usuários escolham como receber as notificações, o sistema torna-se mais flexível e adaptado à realidade das organizações.
Empresas, escritórios de advocacia, contadores e gestores públicos devem se adaptar às novas configurações, revisando periodicamente as opções selecionadas e monitorando as comunicações com atenção redobrada._
Governo lança nova plataforma que conecta MEIs a contadores parceiros para suporte contábil gratuito
O governo lançou nesta quarta-feira (9) o programa “MEI Conta com a Gente”, que conecta empreendedores a contadores parceiros da mesma região por meio de uma plataforma digital gratuita para ajudar na formalização como microempreendedores individuais (MEIs) e na melhoria da gestão dos seus negócios.
A plataforma que conecta MEIs e contadores foi criada a partir de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o Ministério do Empreendedorismo (MEMP), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) e a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON).
Os contadores parceiros irão oferecer atendimento inicial gratuito para quem quiser abrir, regularizar ou profissionalizar o seu negócio. Entre os serviços estarão orientações sobre formalização como MEI, regularização de pendências fiscais ou cadastrais, apoio na gestão, acesso ao crédito, oportunidades de mercado e esclarecimento de dúvidas legais, tributárias e de cidadania fiscal.
O acesso à plataforma será feito pelo site gov.br/meicontacomagente. Por lá, os empreendedores encontrarão o caminho para se conectar com os contadores parceiros de sua região. No mesmo endereço, os profissionais de contabilidade também poderão se cadastrar para integrar a rede de apoio ao MEI Conta com a Gente.
“O Governo Federal quer facilitar a vida de quem quer empreender, tirando a burocracia do caminho e colocando gente de verdade para ajudar, com apoio técnico e confiável. É suporte direto, gratuito e qualificado para fortalecer a inclusão produtiva, o desenvolvimento local e o crescimento sustentável dos pequenos negócios”, destaca o Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte do Brasil, Márcio França.
Para levar a novidade a todo o país, o programa contará com uma campanha de divulgação com a mensagem: “Você não está sozinho. Se é MEI, conta com a gente.” “Vamos usar uma linguagem simples, direta e acolhedora para criar um laço de confiança. Nosso objetivo é promover a formalização de novos empreendedores e apoiá-los no dia a dia da gestão”, explica o ministro.
Para o presidente da CNC, José Roberto Tadros, o programa simboliza um avanço concreto no apoio aos microempreendedores individuais (MEIs), aproximando-os de ferramentas e conhecimentos essenciais para o sucesso nos negócios._
Publicada em : 10/07/2025
Fonte : CNC e Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte