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Declaração de igualdade salarial do 2º semestre de 2025
No novo episódio do Conversas de Trabalho, Camila Cruz aborda um tema que está movimentando o ambiente corporativo neste segundo semestre: a obrigatoriedade da declaração de igualdade salarial. Entenda o que está por trás dessa exigência, quem deve cumprir e como ela impacta a gestão de pessoas nas empresas._
Projeto quer liberar funcionamento do comércio aos domingos e feriados sem necessidade de acordo coletivo
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 405/2023, de autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que visa permitir o funcionamento do comércio em domingos e feriados sem a exigência de acordo coletivo com os sindicatos dos trabalhadores.
A proposta anula os efeitos da Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que determinou a necessidade de negociação coletiva como condição para a autorização do trabalho nesses dias. A norma foi publicada em novembro de 2023, revertendo decisão do governo anterior, que havia dispensado essa exigência desde 2021.
O que diz a portaria atual e o que propõe o projeto
A Portaria 3.665/2023 estabelece que o trabalho aos domingos e feriados no comércio, mesmo que previsto em convenções coletivas anteriores, depende de acordo coletivo específico firmado entre sindicatos e empregadores. A regra gerou forte reação de entidades do setor produtivo, que argumentam que a exigência aumenta custos e burocracia.
O PDL 405/2023, por sua vez, tem o objetivo de sustar os efeitos dessa portaria, com base na competência do Congresso Nacional para anular atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Na prática, se aprovado, o projeto restabelece a possibilidade de funcionamento irrestrito do comércio em feriados e domingos, sem necessidade de negociação sindical.
Autor da proposta vê impacto negativo na economia
O deputado Luiz Gastão, autor do projeto, defende que a portaria do MTE representa um “retrocesso significativo” para o setor. Ele argumenta que a medida prejudica a operação de supermercados, farmácias, shoppings centers e outros estabelecimentos comerciais, especialmente nos fins de semana e feriados, que costumam concentrar maior fluxo de consumidores.
Segundo o parlamentar, os principais efeitos da exigência de acordo coletivo são:
Redução de postos de trabalho, pela limitação da operação;
Queda na receita das empresas, especialmente do varejo;
Restrição ao acesso dos consumidores a produtos e serviços essenciais.
“A restrição imposta não apenas compromete os empregos, mas também limita a arrecadação, reduz a acessibilidade dos consumidores, desestimula a inovação e, consequentemente, impacta o desenvolvimento econômico do país”, afirma Gastão na justificativa da proposta.
Tramitação acelerada após aprovação de urgência
Em novembro de 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a tramitação em regime de urgência para o PDL 405/2023. Com isso, a proposta pode ser votada diretamente em Plenário, sem precisar passar pelas comissões permanentes da Casa, como as de Indústria, Comércio e Serviços, Trabalho, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Se aprovado na Câmara, o texto segue para o Senado Federal. Por se tratar de um decreto legislativo, não há necessidade de sanção presidencial. A publicação depende apenas da aprovação nas duas Casas Legislativas.
Contexto jurídico e histórico do tema
A discussão sobre o funcionamento do comércio em domingos e feriados é recorrente e envolve interpretações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente no que diz respeito ao artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que trata do trabalho no comércio varejista em feriados.
Em 2021, o governo federal dispensou a exigência de acordo coletivo por meio de portaria do Ministério da Economia, o que permitiu o funcionamento livre do setor nessas datas. Essa liberalização foi revertida em 2023 com a publicação da Portaria 3.665/2023, sob a justificativa de preservar o direito à negociação coletiva dos trabalhadores.
A nova regra tem como base o princípio da autonomia coletiva das relações de trabalho, reconhecido na Constituição Federal, e também a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Repercussão entre empresários e trabalhadores
A mudança promovida pela portaria do MTE dividiu opiniões no setor produtivo e entre representantes de trabalhadores:
Entidades empresariais argumentam que a exigência de acordos coletivos engessa o funcionamento do setor, cria insegurança jurídica e pode levar ao fechamento de lojas e à redução de turnos em datas de grande movimentação, como feriados prolongados.
Por outro lado, sindicatos de trabalhadores defendem a exigência, apontando que o trabalho aos domingos e feriados deve ser uma decisão negociada, que garanta remuneração adicional, compensações em folgas e melhores condições de trabalho.
Impacto para o setor contábil e empresarial
Caso o projeto seja aprovado, empresas do setor comercial poderão operar com mais previsibilidade e flexibilidade, especialmente em calendários com grande número de feriados nacionais e regionais.
Para contadores e profissionais da área trabalhista, a mudança traz reflexos diretos na folha de pagamento, nos regimes de compensação de jornada e na aplicação de adicionais legais, como hora extra em feriados, que deve ser mantida conforme a CLT.
Empresas devem, portanto, manter registro adequado da jornada, respeitar escalas de revezamento e garantir descanso semanal remunerado, independentemente da dispensa de negociação coletiva.
O PDL 405/2023 reacende o debate sobre o equilíbrio entre a livre iniciativa empresarial e a valorização da negociação coletiva no setor de comércio. Com tramitação acelerada, o projeto pode ser votado a qualquer momento no Plenário da Câmara, e, se aprovado, impactará diretamente a rotina de milhares de estabelecimentos e trabalhadores em todo o país.
Contadores, gestores de RH e empresários devem acompanhar a votação e já considerar cenários possíveis para ajuste das rotinas de jornada de trabalho, escalas de feriados e previsões orçamentárias para operação em domingos e feriados.
Empresários e contadores devem:
Verificar se há convenção coletiva vigente exigindo negociação para funcionamento em feriados;
Acompanhar a tramitação do PDL 405/2023 e seus desdobramentos;
Preparar escalas de trabalho compatíveis com a legislação vigente;
Monitorar possíveis impactos na folha de pagamento, como adicionais de feriado e horas extras._
NR-01, Transtornos de Ansiedade e Compliance: o alerta que as empresas não podem ignorar
Nos últimos anos, o número de ações trabalhistas envolvendo doenças ocupacionais por transtornos de ansiedade tem aumentado de forma preocupante. Em paralelo, as recentes alterações promovidas pela nova NR-01 — especialmente no que diz respeito à gestão de riscos psicossociais — trouxeram novas exigências para empregadores de todos os setores.
Estamos diante de uma realidade que exige mais do que reações pontuais: demanda estratégias, prevenção e um compromisso genuíno com a saúde mental no ambiente de trabalho.
O que mudou com a nova NR-01?
A Norma Regulamentadora nº 01, que estabelece disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho, passou por atualizações significativas. Uma das mudanças mais relevantes foi a inclusão da avaliação de riscos psicossociais, como estresse ocupacional, burnout, depressão e ansiedade, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Agora, empresas devem não apenas identificar, mas mapear, registrar e mitigar os fatores de risco à saúde mental de seus trabalhadores, com ações efetivas que envolvam políticas internas, treinamentos, protocolos de acolhimento e um plano claro de acompanhamento.
Doença ocupacional por ansiedade: a nova face da judicialização trabalhista
Os números não mentem. A pandemia acelerou o adoecimento mental no trabalho e muitas empresas ainda insistem em tratá-lo como tema secundário. O resultado? Um aumento expressivo de processos judiciais, com pedidos de indenizações por danos morais, reintegração e até responsabilização por aposentadorias precoces.
Na maioria das ações, a falta de políticas claras, ausência de acompanhamento psicológico e ambientes tóxicos são os principais argumentos utilizados pelos trabalhadores — e acatados pela Justiça do Trabalho.
Compliance trabalhista: um escudo contra riscos jurídicos e humanos
O Compliance trabalhista surge como resposta moderna, estratégica e necessária. Não se trata apenas de seguir normas: trata-se de criar uma cultura de integridade, prevenção e cuidado com as pessoas.
A interseção entre as obrigações da NR-01 e os pilares do Compliance é clara:
Mapeamento e prevenção de riscos: Identificar os fatores que podem gerar sofrimento psíquico e promover intervenções preventivas;
Capacitação de lideranças: Garantir que gestores saibam lidar com questões emocionais de maneira ética e técnica;
Canais de escuta e denúncia: Oferecer meios seguros para que os colaboradores possam relatar situações de abuso, assédio ou exaustão;
Acompanhamento jurídico consultivo: Avaliar periodicamente os riscos legais e os ambientes organizacionais, com foco em evitar passivos.
Por que agir agora?
A postergação da adequação à NR-01 não representa economia — ao contrário, pode resultar em multas, indenizações e perdas intangíveis como a reputação da empresa. Investir em advocacia preventiva e consultiva é, hoje, uma das principais garantias de sustentabilidade e longevidade empresarial.
Além disso, empresas que lideram o cuidado com a saúde mental de seus colaboradores não apenas evitam processos: atraem e retêm talentos, geram produtividade e constroem ambientes de confiança e colaboração.
Prevenir é mais eficaz (e mais barato) que remediar.
Seu setor jurídico e de RH já estão preparados para as mudanças da NR-01?_
Profissionais contábeis enfrentam problemas no e-CAC e CFC busca resposta
Na última sexta-feira (25), representantes do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) se reuniram com o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Gustavo Henrique Manrique, para tratar das dificuldades enfrentadas por profissionais da contabilidade no acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). O problema surgiu após a exigência de autenticação em duas etapas, implementada recentemente para acessos via certificado digital.
O encontro ocorreu em Brasília e contou com a presença da presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Suely Marques; da conselheira do CFC, Ângela Dantas; e da diretora de Gestão Operacional do CFC, Adriana Guimarães. O objetivo foi relatar as instabilidades enfrentadas por escritórios contábeis de todo o país e solicitar providências urgentes da Receita Federal.
Verificação em duas etapas trava acesso com certificado digital
A principal queixa levada pelos representantes do CFC refere-se à exigência de autenticação em duas etapas no portal gov.br, que passou a ser obrigatória também para quem acessa o e-CAC com certificado digital. Segundo relatos dos profissionais, a medida dificultou significativamente o uso do sistema, essencial para a rotina contábil e fiscal.
O subsecretário da Receita Federal explicou que a exigência foi definida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com o objetivo de ampliar a segurança digital e prevenir fraudes. A nova regra entrou em vigor sem período de transição e afetou o funcionamento regular de diversas operações realizadas via e-CAC.
Instabilidade gerou prejuízos à rotina de escritórios contábeis
De acordo com o CFC, os problemas de acesso ao sistema se estenderam ao longo de todo o dia 25 de julho, prejudicando atividades como envio de declarações, emissão de documentos fiscais, regularização de pendências e acompanhamento de processos tributários.
A entidade destacou que a exigência afeta não apenas o profissional que acessa com login gov.br e senha, mas também quem utiliza certificado digital, o que representa a maioria dos escritórios contábeis no país.
Como medida paliativa, a Receita Federal orientou os profissionais a utilizarem os navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge para acessar o e-CAC. Ao entrar no portal utilizando o certificado digital, ao se deparar com a exigência de verificação em duas etapas, o usuário deve marcar a opção “Não solicitar verificação em duas etapas novamente neste computador”.
De acordo com Manrique, essa configuração permitirá que o sistema reconheça o dispositivo e evite a repetição da autenticação dupla nas próximas conexões, reduzindo o impacto na rotina dos escritórios. No entanto, a solução ainda é considerada temporária.
Receita Federal buscará solução junto ao MGI
Durante a reunião, o subsecretário reafirmou o compromisso da Receita Federal em resolver a situação. Ele informou que, no início da próxima semana, será realizada uma nova reunião entre o órgão e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
O encontro tem como objetivo discutir uma alternativa definitiva que equilibre a segurança digital com a operacionalidade exigida pelos profissionais da contabilidade.
Histórico de mudanças no acesso ao gov.br
Desde 2020, o governo federal vem ampliando as camadas de segurança digital nos sistemas públicos, com a centralização dos acessos na plataforma gov.br. A autenticação em duas etapas, também conhecida como autenticação multifator, começou a ser exigida inicialmente para usuários com nível de confiabilidade alto.
Em 2023, o governo anunciou que estenderia essa exigência gradualmente para todos os usuários, incluindo os que utilizam certificado digital. A justificativa é a crescente incidência de golpes cibernéticos envolvendo acessos indevidos a serviços digitais do governo.
Impacto para a contabilidade e próximos passos
A instabilidade do e-CAC impacta diretamente o trabalho dos contadores, especialmente em períodos de entrega de declarações e cumprimento de obrigações acessórias, como o envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que tem prazo até o final de julho.
Além disso, muitos profissionais relataram dificuldades para emitir DARFs, consultar pendências fiscais e protocolar defesas administrativas, o que pode resultar em prejuízos para os clientes e autuações fiscais por descumprimento de prazos legais.
O CFC solicitou à Receita Federal maior previsibilidade e transparência na implementação de novas exigências técnicas, com comunicação prévia aos profissionais da contabilidade.
Contadores pedem mais estabilidade e diálogo
A categoria contábil tem sido uma das principais usuárias dos sistemas da Receita Federal, operando diariamente no e-CAC para atender a demandas de empresas, pessoas físicas e entidades do terceiro setor.
Para o CFC, é fundamental que futuras mudanças tecnológicas considerem o impacto operacional nos escritórios, além de incluir a categoria nas fases de testes e nas discussões sobre segurança digital.
Orientações para profissionais da contabilidade
Enquanto a solução definitiva não é implementada, os profissionais contábeis devem adotar as seguintes medidas para minimizar os impactos:
Utilizar o navegador Chrome ou Edge ao acessar o e-CAC;
Marcar a opção “Não solicitar verificação em duas etapas novamente neste computador”;
Manter dispositivos atualizados e seguros, com antivírus e firewall ativos;
Verificar regularmente o status do acesso ao gov.br e aos sistemas da Receita Federal.
O setor contábil aguarda com expectativa os desdobramentos da reunião entre a Receita Federal e o MGI. Caso não haja solução nos próximos dias, o CFC pode intensificar o diálogo institucional e buscar medidas adicionais para garantir o pleno funcionamento dos serviços digitais utilizados pelos profissionais._
Publicada em : 28/07/2025
Fonte : Portal Contábeis - Com informações adaptadas do CFC
Prazo para entrega da ECF 2025 acaba nesta quinta-feira (31) e mais de 700 mil empresas devem fazer envio
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF), uma das principais obrigações do calendário contábil do ano, deve ser entregue até esta quinta-feira (31), restando apenas quatro dias para os contribuintes realizarem o preenchimento e transmissão da escrituração ao Fisco.
A Receita Federal encaminhou, no início de junho, dados referentes a diversas fontes para subsidiar o preenchimento das receitas na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário 2024 para 753.113 empresas. Os dados relacionam-se às receitas auferidas pelas empresas e possuem maior relevância no preenchimento dos blocos P150 (Lucro Presumido) e L300 (Lucro Real).
Notas Fiscais
Foram consolidadas todas as notas fiscais eletrônicas (modelo 55) emitidas pelo contribuinte com os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações (CFOP) da tabela do link abaixo. Esses números não contemplam transações suportadas em outros tipos de documentos fiscais. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
O cálculo do valor das notas fiscais utilizou a seguinte fórmula:
(+) Valor dos Produtos e Serviços (–) descontos (+) frete (+) seguros (+) outros (–) ICMS desonerado*
*O ICMS desonerado é subtraído somente nos casos em que ele ainda não foi descontado do valor dos produtos.
*CFOPs 5501, 5502, 6501, 6502: Remessas para exportação são desconsideradas nos casos em que o emitente do documento fiscal é o próprio exportador.
Veja aqui os códigos CFOP considerados
EFD-IPI/ICMS
Foram consolidados os valores das operações em situação "regular" nos registros listados abaixo, da seguinte forma:
C190: “Valor da Operação” subtraído do “Valor ICMS Substituição Tributária” e “Valor IPI”;
C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D410, D590, D690, D696: Apenas o “Valor da Operação”, sem descontos.
Os valores escriturados na ECF e na EFD-ICMS/IPI são correlacionados, embora não sejam exatamente iguais.
Em alguns registros, os valores dos descontos incondicionais já foram descontados na escrituração dos valores das operações.
Exemplo: O registro C190 pede que o valor da operação seja calculado com o valor das mercadorias somado aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e aos valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial.
EFD-Contribuições
Foram consolidados dados dos registros abaixo:
M610: Detalhamento da Contribuição para a Seguridade Social - Cofins do período - soma do campo VL_REC_BRT - "Valor da Receita Bruta";
M800: Receitas Isentas, Não Alcançadas pela Incidência da Contribuição, Sujeitas à Alíquota Zero ou de Vendas com Suspensão - Cofins - soma do campo VL_TOT_REC - "Valor total da receita bruta no período".
EFD-Contribuições – Registro 1800: Incorporação Imobiliária – RET
1800: Foram consolidados os valores preenchidos como receitas recebidas pela incorporadora na venda das unidades imobiliárias que compõem a incorporação.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
Foram consolidados valores das operações efetuadas com cartão de crédito. A Decred é enviada à Receita Federal pelas administradoras de cartão de crédito. Esses números não contemplam transações realizadas por outros meios de pagamento, como cartões de débito, por exemplo. Para o preenchimento da ECF, devem ser consideradas todas as operações.
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)
Pagamentos declarados por terceiros, ao informar em Dirf retenção na fonte. Foram considerados todos os rendimentos, incluindo venda de bens, prestação de serviços e rendimentos de aplicações financeiras.
O que acontece com quem não entregar a ECF
-Multas que podem ultrapassar 10% do lucro líquido da empresa;
-Penalidades fixas entre R$ 500 e R$ 1.500 por mês de atraso;
-Impedimentos para obter certidões negativas, o que bloqueia acesso a crédito e participação em licitações públicas._
Plataforma NFS-e avança com atualizações estruturais; prepare-se para as novidades
A plataforma nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) está em fase final de homologação para implementar um conjunto de evoluções técnicas e funcionais. As mudanças envolvem atualizações nas regras da Secretaria da Fazenda Nacional (SEFIN) e no mecanismo de compartilhamento de documentos fiscais por parte dos municípios.
Os testes estão sendo conduzidos em ambiente de produção restrita, com previsão de liberação em produção oficial após a validação das novas funcionalidades. O cronograma completo de implantação será divulgado em breve pela Receita Federal e órgãos competentes.
As atualizações visam dar previsibilidade às empresas de Tecnologia da Informação (TI), aos contribuintes emissores de NFS-e e às administrações tributárias municipais. Para isso, novos manuais e anexos técnicos já estão sendo disponibilizados, embora ainda possam sofrer alterações antes da publicação final.
Regras nacionais e cadastro unificado: o que muda
Uma das mudanças mais significativas está na estrutura do cadastro de contribuintes. Atualmente, os municípios podem optar entre utilizar o cadastro nacional de CNPJ/CPF ou manter um cadastro próprio, chamado Cadastro Nacional de Contribuintes (CNC).
Com a nova configuração, o CNC passará a funcionar como um complemento ao cadastro CNPJ/CPF, criando um modelo integrado de informações. Assim, os dados principais serão extraídos do cadastro nacional, e o CNC fornecerá informações adicionais conforme necessidade de cada município.
Essa integração deve simplificar a administração tributária e reduzir inconsistências cadastrais, beneficiando tanto os fiscos locais quanto os contribuintes.
Inclusões e ajustes no Emissor Nacional
O Emissor Nacional da NFS-e também foi aprimorado. Entre as principais atualizações estão:
Inclusão da permissão de deduções/reduções para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nos casos de Construção Civil e Salão Parceiro;
Novo serviço adicionado à lista de códigos de atividade (LC 116/2003): O item "11.05 – Serviços de monitoramento e rastreamento à distância de veículos, cargas, pessoas e semoventes" passa a constar no sistema, com possibilidade de configuração de não incidência do imposto, conforme definido na legislação complementar;
Possibilidade de emissão de NFS-e condicionada a decisões administrativas ou judiciais, com uso de um novo módulo emissor controlado diretamente pelo município via Painel Administrativo;
Configuração especial com a tag “cStat = 102”, que permite a emissão de documentos com regras específicas de validação suspensas em função de determinações legais ou judiciais.
Evoluções técnicas e novos eventos na NFS-e
As mudanças também atingem os eventos de autorização e compartilhamento com o Ambiente de Dados Nacional (ADN). A refatoração do conjunto de regras inclui:
Atualizações no layout dos eventos (planilha RN EVENTOSxEVENTOS do anexo II);
Implementação do módulo Bypass, que permite o envio de NFS-e com regras específicas ignoradas, conforme configuração do cStat;
Novas validações no compartilhamento entre municípios e o ADN, com destaque para as colunas M e N da planilha RN DPS_NFS-e do anexo I.
Essas alterações exigem testes por parte das administrações municipais para garantir a conformidade dos documentos fiscais que serão compartilhados.
Grupo IBSCBS e Reforma Tributária: impacto no layout técnico
Em consonância com a Reforma Tributária do Consumo, a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 003/2025, publicada em 4 de julho de 2025, introduziu novos grupos denominados "IBSCBS". Essa inclusão gerou a necessidade de atualização do layout XSD da NFS-e, cuja nova versão será disponibilizada no ambiente de homologação em data ainda a ser confirmada.
Esse piloto está vinculado à adaptação da NFS-e aos novos tributos previstos pela reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), exigindo ajustes estruturais e sistemas preparados para operar em ambiente digital e federativo.
Disponibilização de documentação técnica
Para facilitar a adaptação dos sistemas, foram disponibilizados novos manuais e anexos técnicos que descrevem todas as alterações citadas, incluindo layouts, regras de negócio e configurações específicas para municípios.
Esses documentos estão acessíveis para empresas de TI, contribuintes emissores e prefeituras interessadas em iniciar os testes de conformidade. A documentação técnica pode ser consultada no link oficial da NFS-e (inserir link ativo do Portal Contábeis quando publicado).
Vale ressaltar que os arquivos disponibilizados ainda podem passar por revisões até a publicação definitiva das atualizações.
Impacto para contadores, empresas e gestores públicos
As mudanças na NFS-e impactam diretamente a rotina de contadores, desenvolvedores de software e gestores públicos. A integração entre os cadastros, os novos parâmetros para emissão e a necessidade de observância às decisões judiciais exigem atualização constante dos sistemas e da legislação vigente.
Para as empresas, o acompanhamento dessas atualizações é essencial para evitar erros na emissão de notas fiscais, garantir a conformidade tributária e prevenir autuações.
Já para os profissionais contábeis, o domínio dessas alterações é crucial para orientar clientes, adaptar fluxos internos e garantir que os documentos fiscais emitidos estejam em conformidade com as novas diretrizes da SEFIN Nacional.
Próximos passos
A fase atual de homologação da plataforma NFS-e representa um avanço no processo de padronização da emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional. Com regras mais claras, integração de cadastros e possibilidade de adequação a decisões judiciais, o sistema busca promover maior segurança jurídica e eficiência administrativa.
Contadores, empresas de tecnologia e municípios devem acompanhar o cronograma de implementação, revisar seus sistemas e participar dos testes de conformidade para garantir uma transição tranquila para o novo modelo.
Para mais informações sobre as atualizações da NFS-e, acesse o Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica_
Nota Técnica traz mudanças nos Documentos Fiscais Eletrônicos para adaptação à Reforma Tributária
A Nota Técnica 2025/001 marca um passo decisivo na adequação dos Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) às novas regras da Reforma Tributária do Consumo. Essa atualização, em sua versão 1.06, reflete as mudanças previstas na Lei Complementar nº 214/2025, trazendo novos campos, grupos e validações que impactam diretamente a emissão de CT-e pelos contribuintes.
O objetivo principal é preparar os sistemas autorizadores e os emissores de documentos fiscais para informar corretamente os tributos da reforma, o Imposto sobre Bens e Serviço, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS), garantindo maior transparência, padronização e aderência à nova legislação.
Assim, confira abaixo as principais mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001, suas implicações e o que os profissionais das áreas fiscal, contábil e de transporte precisam saber.
Contexto e cronograma de implantação
A CT-e Nota Técnica 2025/001 foi publicada para substituir e complementar a Nota Técnica 2024.001, ampliando o leiaute dos documentos fiscais eletrônicos e incorporando novos grupos de informações relacionados ao IBS, CBS e IS.
O cronograma de implantação é dividido em duas fases:
Homologação: até 28/07/2025
Produção: a partir de 06/10/2025
Validação obrigatória: em produção, as regras passam a ser obrigatórias a partir de 05/01/2026.
Isso significa que as empresas terão um período para adaptar seus sistemas antes da aplicação efetiva das regras.
O que muda no leiaute do CT-e?
Uma das alterações mais relevantes da CT-e Nota Técnica 2025/001 está na ampliação do grupo de informações do imposto, que agora passa a incluir:
Grupo de informações da tributação IBS/CBS: novos campos para informar código da situação tributária (CST), classificação tributária (cClassTrib), base de cálculo, alíquotas (estadual, municipal e federal), valores de tributos e créditos presumidos.
Grupo de compras governamentais: campos para identificar operações com a administração pública e aplicar redutores específicos conforme a legislação.
Grupo de tributação regular: detalhamento de como seria a tributação caso não houvesse suspensão ou condição resolutiva.
Campos para crédito presumido: previstos tanto para IBS quanto para CBS.
Essas mudanças reforçam o alinhamento do CT-e com a nova realidade fiscal brasileira, trazendo maior detalhamento sobre a composição dos tributos.
Validações mais rígidas
A nota técnica também apresenta novas regras de validação que serão aplicadas gradualmente. Entre os destaques:
Compatibilidade entre CST e Classificação Tributária: os códigos informados devem existir e estar de acordo com a tabela nacional.
Controle de alíquotas: definição de alíquotas mínimas e máximas para IBS e CBS, com valores específicos para os anos de 2026 a 2028.
Validação de créditos presumidos: exigência de cálculo correto dos créditos, com base em fórmulas que consideram a alíquota e a base de cálculo.
Regra para redução de alíquotas: quando aplicável, a alíquota efetiva deve considerar os redutores previstos para compras governamentais.
Essas validações são essenciais para reduzir erros e inconsistências no preenchimento do documento, contribuindo para o avanço da apuração assistida — um dos pilares da Reforma Tributária.
Novos códigos e classificações tributárias
A CT-e Nota Técnica 2025/001 introduz uma tabela de códigos de classificação tributária (cClassTrib), vinculando-os à legislação da Lei Complementar nº 214/2025. Essa tabela permite que os contribuintes indiquem de forma objetiva como interpretam a tributação do IBS e da CBS, além de servir como base para futuras apurações assistidas.
Mudanças específicas por modal
Além das alterações gerais, a nota técnica traz mudanças específicas para alguns tipos de CT-e:
CT-e Simplificado: agora limitado a apenas um município de fim de prestação.
CT-e OS (Outros Serviços) – Transporte de Valores: passa a exigir UF e município de destino, refletindo a necessidade de apuração de tributos por localidade.
Modal Dutoviário: inclusão de campos como valor da tarifa, datas de início e fim da prestação e classificação do tipo de duto (gasoduto, mineroduto ou oleoduto).
Essas mudanças impactam diretamente empresas que operam em modalidades específicas e exigem ajustes imediatos nos sistemas.
Preparação para o CNPJ alfanumérico
Outro ponto importante é a preparação do CT-e para suportar CNPJ alfanumérico, uma inovação que moderniza a identificação dos contribuintes e amplia a flexibilidade no cadastro de entidades.
Impactos para as empresas
As mudanças trazidas pela CT-e Nota Técnica 2025/001 têm impacto direto nas operações das empresas de transporte e nos setores contábil e fiscal. Entre os principais desafios estão:
Adequação dos sistemas emissores: atualização de software para incorporar os novos campos e validações.
Treinamento das equipes: capacitação para compreender e aplicar corretamente as novas regras.
Revisão de processos internos: especialmente em operações envolvendo compras governamentais, créditos presumidos e transportes de valores.
Empresas que não se adaptarem podem enfrentar rejeições no envio de documentos e riscos fiscais.
Como agir agora?
A CT-e Nota Técnica 2025/001 é mais do que uma atualização técnica: ela reflete a transição para um novo modelo tributário brasileiro, que exige maior detalhamento e conformidade dos contribuintes.
Para garantir uma adaptação segura, recomenda-se:
Atualizar os sistemas emissores de CT-e de acordo com o novo leiaute.
Consultar as tabelas oficiais de CST e Classificação Tributária disponibilizadas no portal da NF-e e no Portal Nacional da DFe.
Capacitar as equipes fiscais e contábeis, preparando-as para as mudanças que entram em vigor entre 2025 e 2026._
Alerta: continua muito baixa a adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica e resistência afeta contadores
Apesar da adesão formal de 1.289 municípios ao sistema nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), apenas 261 cidades estão efetivamente emitindo o documento por meio do ambiente unificado da Receita Federal. O número representa menos de 25% dos entes integrados à iniciativa, sinalizando dificuldades operacionais e resistência por parte das administrações locais.
Entre os municípios que aderiram à plataforma nacional estão 19 capitais brasileiras, responsáveis por aproximadamente 70% da arrecadação do Imposto Sobre Serviços (ISS). No entanto, a baixa emissão efetiva da NFS-e indica entraves relevantes no processo de implantação do sistema nacional. Os dados foram atualizados pela própria Receita.
Projeto busca padronizar a emissão da NFS-e no Brasil
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional foi criada para padronizar a emissão de documentos fiscais no setor de serviços, tradicionalmente marcado por regras divergentes entre os municípios. O modelo prevê uma interface única de emissão, com integração direta ao Fisco federal, acesso via API nacional e redução da burocracia.
A proposta também visa oferecer maior transparência, automatização e facilidade para as empresas prestadoras de serviços, além de simplificar a fiscalização e o cruzamento de dados. Com a NFS-e nacional, o governo busca reduzir a multiplicidade de sistemas e facilitar a vida dos contribuintes — especialmente aqueles que atuam em diferentes cidades.
Municípios ainda enfrentam obstáculos para emitir a NFS-e nacional
Apesar das vantagens anunciadas, muitos municípios relatam dificuldades técnicas e operacionais para integrar seus sistemas locais ao ambiente da Receita Federal. Essas barreiras envolvem desde questões de infraestrutura tecnológica até a adaptação de rotinas fiscais e administrativas ao novo modelo.
Segundo a Receita, 811 municípios aderiram formalmente ao projeto, mas ainda não iniciaram a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica via sistema nacional. Isso faz com que o país siga operando sob um cenário fragmentado, no qual convivem múltiplas plataformas municipais com exigências próprias de layout, autenticação, validação e arquivamento.
Multiplicidade de sistemas aumenta custo e risco para empresas
A falta de padronização na emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica representa um grande desafio para as empresas desenvolvedoras de sistemas fiscais — as chamadas software houses — e também para as empresas prestadoras de serviços que operam em mais de um município.
Com a manutenção de dezenas de ambientes distintos, essas organizações são obrigadas a gerenciar integrações paralelas, ajustando-se a diferentes formatos e requisitos técnicos. Isso resulta em:
Aumento dos custos operacionais e de manutenção de sistemas;
Maior probabilidade de erros e descumprimento de obrigações;
Dificuldade no controle fiscal e no cumprimento de prazos;
Risco de sanções por inconsistências na emissão de documentos.
O próprio Fisco reconhece que esse cenário compromete a conformidade tributária e representa entraves à eficiência fiscal. Em nota, a Receita reforçou que a coexistência de múltiplos padrões de NFS-e impõe uma “sobrecarga operacional desnecessária”, além de gerar insegurança jurídica.
Capitais aderiram, mas poucas estão emitindo a NFS-e
A adesão de 19 capitais à NFS-e nacional é um dado relevante, pois essas cidades concentram cerca de 70% da arrecadação de ISS em todo o país. Ainda assim, muitas delas ainda mantêm seus sistemas próprios e não iniciaram a emissão pela plataforma nacional.
A expectativa do governo federal era de que a participação das capitais incentivasse outros municípios a migrarem para o modelo unificado. Porém, a implementação tem avançado em ritmo lento, gerando preocupações entre empresas e profissionais da contabilidade.
Receita busca ampliar engajamento com apoio técnico
Diante do baixo índice de emissão efetiva da NFS-e nacional, a Receita Federal anunciou que está intensificando o diálogo com as prefeituras e oferecendo suporte técnico para facilitar a migração dos sistemas locais.
Entre as ações previstas estão:
Oferta de treinamentos e materiais técnicos para equipes municipais;
Apoio na parametrização dos sistemas locais ao modelo nacional;
Ampliação da documentação da API nacional para software houses;
Melhoria na comunicação com os municípios sobre os benefícios da adesão.
A Receita também estuda parcerias com entidades como a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e o Sebrae, com o objetivo de acelerar a adoção da NFS-e por meio de incentivos e capacitação.
Contadores e empresas cobram padronização urgente
A baixa adesão prática ao modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica tem causado preocupação entre contadores e empresas prestadoras de serviços, que enfrentam dificuldades diárias na emissão e controle das NFS-e em diferentes cidades.
Profissionais da contabilidade alertam que a padronização é fundamental para garantir previsibilidade, evitar autuações e permitir o uso eficiente de soluções tecnológicas de compliance fiscal.
“Cada cidade com seu sistema próprio significa retrabalho, risco de erro e perda de tempo. A unificação da NFS-e é urgente, especialmente para quem atende clientes em múltiplas localidades”, destaca Roberto Meireles, contador em São Paulo.
NFS-e nacional: o que muda na prática
A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica nacional representa uma mudança estrutural na forma como os serviços são documentados no país. Entre os principais diferenciais do novo modelo estão:
Interface única via Portal Nacional da NFS-e;
Uso de API padronizada para integração com sistemas locais;
Registro automático na base da Receita Federal;
Eliminação da necessidade de autenticação individual por município;
Disponibilização de ambiente de homologação para testes.
A adoção integral do sistema tende a beneficiar não apenas os contribuintes, mas também a gestão pública, com aumento na arrecadação, maior controle sobre o ISS e redução da evasão fiscal.
Mesmo com avanços na adesão formal ao sistema, a emissão prática da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica pelo portal nacional ainda é baixa. A fragmentação dos sistemas municipais segue como o principal obstáculo à padronização desejada pela Receita Federal e pelas empresas.
Para mudar esse cenário, será necessário maior apoio técnico às prefeituras, estímulo à migração dos sistemas locais e engajamento de todos os atores envolvidos. A padronização da NFS-e é uma demanda urgente de contadores, desenvolvedores e empresários que buscam eficiência, segurança e conformidade no ambiente tributário brasileiro._